CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 122
São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 122 do Código Civil: A Liberdade Condicional e seus Limites

O artigo 122 do Código Civil Brasileiro, embora aparentemente simples, estabelece um pilar fundamental para a validade de negócios jurídicos e atos de vontade: a liberdade de contratar e de estabelecer os termos do acordo. Em sua essência, ele consagra a autonomia privada, permitindo que as pessoas celebrem contratos e manifestem suas vontades da maneira que melhor lhes convier.

O que diz o artigo?

Em linhas gerais, o artigo 122 dispõe que:

  • A vontade das partes é o principal fator a ser considerado. Isso significa que o que foi acordado entre os envolvidos tem força de lei entre eles.
  • Essa liberdade de contratar e de determinar o conteúdo do negócio jurídico não pode contrariar a lei. As normas jurídicas estabelecem limites, garantindo que os acordos não violem princípios maiores da ordem pública e do bem comum.
  • Da mesma forma, a autonomia privada não pode se sobrepor aos bons costumes. O que é moralmente aceitável e socialmente esperado pela sociedade também serve como um freio à liberdade contratual.

Explicando de forma didática:

Imagine que você e um amigo decidem fazer um acordo. O artigo 122 diz que vocês têm total liberdade para definir os detalhes desse acordo. Por exemplo, se vocês vão trocar um objeto por dinheiro, vocês podem decidir o preço, a forma de pagamento, o prazo para a entrega, etc. Essa liberdade é a essência da autonomia privada.

No entanto, essa liberdade não é absoluta. O artigo 122 impõe duas restrições importantes:

  1. Não pode ir contra a lei: Se a lei proíbe explicitamente algo, vocês não podem criar um acordo que viole essa proibição. Por exemplo, se a lei determina que um determinado tipo de negócio só pode ser feito de uma forma específica, vocês precisam seguir essa regra. O objetivo é proteger a sociedade de acordos que possam ser prejudiciais ou que desrespeitem direitos básicos.

  2. Não pode ir contra os bons costumes: Os bons costumes se referem ao conjunto de valores morais e éticos amplamente aceitos pela sociedade. Um acordo que seja considerado imoral ou ofensivo aos princípios básicos de conduta social pode ser considerado inválido. Pense em um acordo que promova a exploração de alguém ou que viole a dignidade humana.

Implicações práticas:

A aplicação do artigo 122 é vasta e abrange diversas áreas do direito civil, como:

  • Contratos em geral: Compra e venda, locação, prestação de serviços, etc. As partes podem estipular livremente as cláusulas, desde que não infrinjam a lei ou os bons costumes.
  • Testamentos: A pessoa tem liberdade para dispor de seus bens após a morte, mas deve respeitar as regras sucessórias e a ordem pública.
  • Acordos de união estável: Os companheiros podem definir as regras da sua relação, mas devem observar os princípios do casamento e da família.

Em resumo:

O artigo 122 do Código Civil é um convite à liberdade responsável. Ele nos empodera para moldar nossas relações e negócios de acordo com nossas necessidades e vontades, mas sempre com o olhar atento às leis e aos valores éticos que sustentam nossa sociedade. É o reconhecimento de que, na busca pela satisfação individual, o respeito às normas coletivas é indispensável para a harmonia social.